O que deve constar no recibo de venda de veículo
- Dados do vendedor e do comprador: nome completo, CPF e endereço.
- Dados do veículo: marca, modelo, ano, cor, placa, chassi e Renavam.
- Valor da venda em números e por extenso e a forma de pagamento (à vista, entrada e parcelas).
- Data e local da negociação e da entrega do veículo.
- Quilometragem no momento da entrega, se desejar registrar.
- Assinatura de vendedor e comprador.
Exemplo de texto
Recebi de Pedro Souza, CPF 000.000.000-00, a quantia de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), pela venda do veículo Fiat/Mobi, ano 2019, cor branca, placa ABC1D23, chassi 9BD00000000000000, Renavam 00000000000. O pagamento foi realizado por transferência bancária em 10/10/2026 e o veículo foi entregue nesta data, no estado em que se encontra.
Dicas e boas práticas
- Descreva o veículo completo, com placa, chassi e Renavam, para evitar dúvidas sobre qual bem foi vendido.
- Faça a transferência de propriedade. O recibo não substitui o documento de transferência (CRV/ATPV-e) nem a transferência no Detran.
- Comunique a venda ao órgão de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro prevê prazo para o vendedor comunicar a venda, sob pena de responder por infrações. Confira o prazo e o procedimento no Detran do seu estado.
- Prefira Pix ou transferência e guarde os comprovantes.
Perguntas frequentes
O recibo de venda transfere a propriedade do veículo?
Não. A transferência de propriedade se faz pelo documento de transferência e o registro no Detran. O recibo comprova o pagamento e a negociação.
O que fazer se o comprador não transferir o veículo?
Procure o Detran e comunique a venda, anexando o recibo e outros documentos que provem a negociação. Em casos mais complexos, busque orientação jurídica.
Preciso de reconhecimento de firma?
Para o documento de transferência, as regras variam por estado e pelo formato (físico ou eletrônico). No recibo simples, não é obrigatório, mas pode reforçar a segurança.
Atualizado em 13 de outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica, contábil ou tributária. As regras podem variar conforme o caso e a localidade.